CÓDIGO DE INTEGRIDADE DE APOSTAS E PREVENÇÃO À MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS E OUTRAS FRAUDES

Este Código de Integridade é instituído pela LINDAU GAMING BRASIL S.A. em conformidade com o art. 19 da Lei nº 14.790, de 2023, com o objetivo de assegurar a transparência, a integridade e a confiança nas atividades de apostas realizadas em nossa plataforma.

Comprometemo-nos a prevenir, detectar e combater práticas ilícitas, incluindo a manipulação de resultados, lavagem de dinheiro e outras fraudes, adotando os mais elevados padrões éticos e operacionais.

 

  1. Princípios Fundamentais

O mercado de apostas deve operar com base nos seguintes princípios:

  • – Transparência
  • As operações de apostas devem ser conduzidas de forma clara e compreensível para os apostadores, evitando ambiguidades ou informações enganosas.
  • As regras de funcionamento das apostas, incluindo probabilidades, cálculo de ganhos e políticas de cancelamento, devem ser publicadas e facilmente acessíveis.
  • Relatórios regulares devem ser disponibilizados às autoridades reguladoras e, sempre que possível, ao público, destacando indicadores de integridade e conformidade.

1.2 – Integridade

  • Todos os eventos esportivos associados a apostas devem ser realizados de forma justa, sem interferências externas ou manipulação de resultados.
  • Operadores e entidades esportivas devem adotar protocolos rígidos para identificar e prevenir ações ilícitas que possam comprometer a legitimidade dos resultados.
  • O compromisso com a ética esportiva deve ser mantido por todos os envolvidos, incluindo atletas, técnicos, árbitros e organizadores de eventos.

1.3 – Confiança

  • Os operadores de apostas devem proteger os direitos e interesses dos apostadores, promovendo um ambiente seguro e confiável para todos os participantes.
  • Garantir que todas as transações sejam realizadas de forma segura, utilizando tecnologia de ponta para prevenir fraudes financeiras.
  • Estabelecer canais eficazes de comunicação e suporte ao cliente para resolver dúvidas e reclamações de maneira rápida e eficiente.

1.4 – Responsabilidade Social

  • Medidas específicas devem ser adotadas para evitar que menores de idade ou pessoas vulneráveis participem de apostas esportivas.
  • Campanhas de conscientização devem ser realizadas para educar os apostadores sobre os riscos do vício em jogos de azar e promover comportamentos responsáveis.
  • Os operadores devem disponibilizar ferramentas de autoexclusão e limites de apostas para ajudar os apostadores a manterem o controle sobre suas atividades.
  • Recursos provenientes do mercado de apostas devem, sempre que possível, ser reinvestidos no desenvolvimento do esporte e em iniciativas sociais, conforme determinações legais.
  1. Definições

Para os fins deste Código, entende-se por:

2.1 – Manipulação de Resultados

  • Configura-se como qualquer ação, omissão ou conluio realizado com a intenção de influenciar de forma artificial o resultado ou o andamento de um evento esportivo, com o objetivo de obter vantagem indevida, seja financeira, competitiva ou de outra natureza.
  • Exemplos incluem:
    • Suborno de jogadores, árbitros ou técnicos para alterar o desempenho esportivo.
    • Ajustes deliberados nas condições de jogo que favoreçam determinados resultados.

2.2 – Fraude

  • Refere-se a qualquer conduta que vise enganar, trapacear ou manipular o mercado de apostas de maneira que prejudique sua integridade e a confiança dos participantes.
  • Inclui práticas como:
    • Apostar com informações privilegiadas não disponíveis ao público.
    • Forjar eventos esportivos inexistentes para atrair apostas.
    • Uso de identidades falsas ou manipuladas para realizar apostas.

2.3 – Apostador

  • Pessoa física, maior de idade e plenamente capaz, que participa de apostas esportivas regulamentadas.
  • O apostador deve observar as regras definidas pelo operador, não podendo utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para obter vantagens.

2.4 – Operador de Apostas

  • Pessoa jurídica devidamente licenciada e autorizada pelos órgãos reguladores competentes para organizar e oferecer apostas esportivas no Brasil.
  • O operador é responsável por:
    • Garantir a conformidade legal das operações.
    • Assegurar a integridade dos sistemas de apostas.
    • Monitorar e prevenir práticas irregulares ou ilícitas em sua plataforma.

2.5 – Evento Esportivo

  • Qualquer competição, jogo, corrida ou atividade esportiva reconhecida por entidades regulamentadoras, cujos resultados possam ser objeto de apostas.
  • Deve ocorrer em condições que assegurem a justiça e a imparcialidade, conforme normas do esporte em questão.

2.6 – Informações Privilegiadas

  • Dados ou informações não disponíveis ao público e que, se utilizados, podem oferecer vantagens competitivas em apostas esportivas.
  • Incluem:
    • Lesões de atletas não divulgadas.
    • Estratégias táticas ou decisões internas de equipes antes da realização de um evento.

2.7 – Atividade Suspeita

  • Qualquer comportamento, transação ou padrão de apostas que possa indicar possível manipulação de resultados, fraude ou uso indevido do sistema.
  • Exemplos:
    • Apostas em grande volume em eventos com baixa relevância ou popularidade.
    • Alterações incomuns nas probabilidades oferecidas pelos operadores sem explicação evidente.

2.8 – Conluio

  • Associação ilícita entre duas ou mais partes com o objetivo de manipular resultados ou fraudar o mercado de apostas.
  • O conluio pode envolver:
    • Atletas e técnicos.
    • Árbitros e organizadores de eventos.
    • Apostadores e operadores mal-intencionados.
  1. Responsabilidades dos Operadores de Apostas

Os operadores de apostas, como entidades licenciadas para atuar no mercado, têm o dever de garantir práticas éticas, transparentes e conformes à legislação. Suas principais responsabilidades incluem:

3.1 – Implementação de Mecanismos de Detecção de Atividades Suspeitas

  • Utilizar sistemas de monitoramento que empreguem inteligência artificial e análise de dados para identificar padrões anômalos de apostas, como:
    • Aumentos inesperados no volume de apostas em eventos específicos.
    • Apostas feitas em grande número por usuários localizados em regiões atípicas.
    • Alterações incomuns nas probabilidades sem justificativa esportiva.
  • Compartilhar informações relevantes com autoridades reguladoras e entidades esportivas para apoiar investigações de possíveis irregularidades.

3.2 – Estabelecimento de Políticas Internas de Compliance e Integridade

  • Desenvolver e manter um programa de compliance que contemple:
    • Código de conduta para colaboradores e parceiros.
    • Treinamento contínuo de funcionários sobre práticas responsáveis e prevenção de manipulações e fraudes.
    • Auditorias internas periódicas para assegurar a conformidade com o Código de Integridade.

3.3 – Comunicação com as Autoridades Competentes

  • Reportar imediatamente às autoridades reguladoras qualquer atividade suspeita de manipulação de resultados, fraude ou conluio identificada em suas operações.
  • Cooperar integralmente em investigações oficiais, fornecendo dados, registros de transações e outras informações relevantes.

3.4 – Prevenção de Conflitos de Interesse

  • Proibir que indivíduos diretamente envolvidos nos eventos esportivos – como atletas, árbitros, técnicos e dirigentes – participem de apostas relacionadas a esses eventos.
  • Monitorar e restringir a participação de colaboradores do operador em suas próprias plataformas de apostas.

3.5 – Garantia de Proteção de Dados Pessoais

  • Implementar medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos apostadores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo:
    • Criptografia de informações sensíveis.
    • Controle de acesso a dados por meio de autenticação robusta.
    • Planos de resposta a incidentes de segurança, como vazamentos de dados.

3.6 – Promoção de Jogo Responsável

  • Disponibilizar ferramentas para ajudar os apostadores a manter o controle de suas atividades, como:
    • Limites de depósito, tempo de uso e apostas.
    • Opção de autoexclusão temporária ou permanente.
  • Realizar campanhas educativas para conscientizar os apostadores sobre os riscos associados ao vício em jogos de azar e como evitar comportamentos prejudiciais.

3.7 – Transparência nas Operações

  • Divulgar de forma clara as regras, probabilidades, termos e condições das apostas.
  • Garantir que as informações sobre pagamentos, ganhos e políticas de cancelamento estejam acessíveis e atualizadas.
  • Permitir auditorias externas para verificar a integridade e conformidade das operações.

3.8 – Adoção de Práticas Antilavagem de Dinheiro (AML)

  • Desenvolver e implementar políticas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, alinhadas às orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
  • Realizar:
    • Verificação da identidade dos apostadores (KYC – “Know Your Customer”).
    • Monitoramento de transações financeiras incomuns ou de grande valor.
    • Reporte de operações suspeitas às autoridades financeiras competentes.

3.9 – Apoio à Integridade do Esporte

  • Colaborar com entidades esportivas e organizações de integridade para prevenir e combater a manipulação de resultados.
  • Participar de iniciativas globais e regionais de monitoramento e investigação de fraudes esportivas.
  1. Medidas Preventivas

Os operadores de apostas e as entidades esportivas devem adotar um conjunto de medidas proativas para mitigar riscos e garantir a integridade dos eventos esportivos e das apostas. As principais medidas incluem:

4.1 – Programas de Educação e Conscientização

  • Desenvolver e implementar programas educacionais destinados a:
    • Atletas, técnicos, árbitros e outros envolvidos no esporte, abordando os riscos e consequências da manipulação de resultados.
    • Apostadores, com ênfase na conscientização sobre práticas de jogo responsável e os impactos do vício em apostas.
  • Realizar treinamentos regulares com os seguintes objetivos:
    • Explicar as políticas de integridade esportiva e como identificar abordagens suspeitas de terceiros.
    • Fornecer orientações sobre como reportar atividades suspeitas de maneira segura e confidencial.
  • Criar materiais didáticos acessíveis, como vídeos, cartilhas e webinars, para ampliar o alcance da conscientização.

4.2 – Monitoramento de Apostas

  • Utilizar ferramentas tecnológicas para monitorar as atividades de apostas em tempo real, a fim de:
    • Detectar padrões de apostas anômalos que possam indicar manipulação de resultados ou fraude.
    • Identificar mudanças abruptas nas probabilidades ou picos de apostas atípicos em eventos de menor visibilidade.
  • Compartilhar informações suspeitas com autoridades reguladoras, operadores parceiros e entidades esportivas para análise conjunta.

4.3 – Parcerias com Entidades de Integridade Esportiva

  • Estabelecer colaborações com organizações nacionais e internacionais especializadas na manutenção da integridade esportiva, como a Sportradar, ESSA (European Sports Security Association) e outras.
  • Participar de plataformas de troca de informações para identificar e combater ameaças à integridade esportiva em nível global.
  • Promover eventos e conferências para debater e atualizar as melhores práticas de prevenção a manipulações e fraudes.

4.4 – Políticas Rígidas de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML)

  • Implementar controles internos para identificar e reportar transações suspeitas, incluindo:
    • Limites diários para depósitos e retiradas em apostas.
    • Verificação da identidade de todos os apostadores (KYC – “Know Your Customer”).
    • Monitoramento de padrões de comportamento financeiro que fujam à normalidade.
  • Realizar auditorias periódicas para garantir o cumprimento das políticas AML e alinhamento com as diretrizes do COAF.

4.5 – Restrição ao Uso de Informações Privilegiadas

  • Proibir a participação em apostas de qualquer pessoa que tenha acesso a informações privilegiadas relacionadas aos eventos esportivos, incluindo:
    • Jogadores, técnicos, árbitros e membros das equipes.
    • Funcionários de operadores de apostas com acesso a dados internos.
  • Implementar mecanismos de rastreamento para monitorar a origem das apostas e identificar possíveis conflitos de interesse.

4.6 – Auditorias e Revisões Regulares

  • Realizar auditorias internas e externas periódicas para:
    • Verificar a conformidade das operações com este Código e a legislação vigente.
    • Avaliar a eficácia das políticas e procedimentos de prevenção à manipulação e fraudes.
  • Revisar e atualizar regularmente as medidas preventivas com base em novas tecnologias, padrões do mercado e orientações das autoridades reguladoras.

4.7 – Promoção da Transparência e Comunicação com o Público

  • Divulgar relatórios periódicos que evidenciem:
    • Ações realizadas para prevenir manipulações e fraudes.
    • Resultados de auditorias e investigações (respeitando confidencialidade legal e comercial).
  • Estabelecer canais de denúncia acessíveis e seguros para que apostadores, atletas e colaboradores possam relatar suspeitas de irregularidades.

4.8 – Medidas Específicas para Jogo Responsável

  • Disponibilizar ferramentas para controle do comportamento dos apostadores, como:
    • Limites de apostas e bloqueios automáticos em casos de comportamento compulsivo.
    • Opções de autoexclusão temporária ou permanente dos sistemas de apostas.
  • Promover campanhas educativas sobre os riscos associados ao vício em jogos de azar, em parceria com instituições de saúde e bem-estar.
  1. Auditoria e Monitoramento

A auditoria e o monitoramento constituem instrumentos fundamentais para garantir a integridade e a conformidade das operações de apostas e dos eventos esportivos associados. Os operadores de apostas devem adotar práticas rigorosas e sistemáticas que contemplem:

5.1 – Contratação de Auditorias Independentes

  • Os operadores de apostas devem contratar empresas independentes e qualificadas para realizar auditorias regulares, assegurando imparcialidade e confiabilidade nos processos avaliados.
  • As auditorias devem abranger:
    • Análise de conformidade com as legislações vigentes e com o Código de Integridade.
    • Verificação dos mecanismos de segurança e detecção de fraudes implementados pelo operador.
    • Revisão das políticas internas de compliance e integridade.

5.2 – Monitoramento em Tempo Real das Operações

  • Implementar sistemas tecnológicos avançados que permitam o monitoramento contínuo de:
    • Atividades de apostas, identificando padrões incomuns ou suspeitos.
    • Fluxos de transações financeiras, com destaque para operações que excedam limites pré-estabelecidos ou apresentem comportamentos atípicos.
  • Estabelecer alertas automáticos para sinalizar atividades que possam indicar riscos de manipulação de resultados, fraudes ou lavagem de dinheiro.

5.3 – Análise de Padrões e Relatórios de Atividades Suspeitas

  • Elaborar relatórios periódicos que incluam:
    • Dados estatísticos sobre o volume de apostas, distribuição de probabilidades e ganhos.
    • Registros de padrões anômalos ou comportamentos suspeitos detectados nos sistemas de monitoramento.
    • Informações sobre as ações corretivas ou preventivas adotadas após a identificação de irregularidades.
  • Compartilhar relatórios relevantes com autoridades reguladoras e entidades esportivas, em conformidade com as exigências legais.

5.4 – Revisão Periódica de Sistemas e Protocolos

  • Avaliar regularmente a eficácia dos sistemas de monitoramento e auditoria, realizando atualizações conforme necessário para acompanhar:
    • Avanços tecnológicos.
    • Alterações legislativas.
    • Tendências emergentes no mercado de apostas e práticas ilícitas.
  • Implementar testes de vulnerabilidade nos sistemas digitais, garantindo a proteção contra invasões ou manipulações externas.

5.5 – Supervisão de Eventos Esportivos

  • Trabalhar em conjunto com entidades esportivas para monitorar eventos que sejam objeto de apostas, com foco em:
    • Garantir que os resultados sejam obtidos de forma legítima e justa.
    • Detectar influências externas indevidas que possam comprometer a integridade do evento.
  • Utilizar plataformas de monitoramento global para identificar conexões entre padrões de apostas e possíveis manipulações em eventos esportivos realizados em diferentes países.

5.6 – Notificação de Atividades Suspeitas

  • Estabelecer um procedimento claro para a notificação de atividades suspeitas, garantindo:
    • Agilidade na comunicação com as autoridades competentes.
    • Preservação da confidencialidade dos dados envolvidos na investigação.
    • Cooperação integral com investigações e auditorias externas.

5.7 – Transparência nos Processos de Auditoria

  • Divulgar de forma acessível os resultados de auditorias, respeitando a confidencialidade de informações sensíveis ou estratégicas.
  • Promover a confiança pública ao evidenciar o compromisso com a integridade e a ética nas operações.

5.8 – Treinamento Contínuo de Equipes

  • Realizar treinamentos periódicos para colaboradores e gestores responsáveis pelos processos de auditoria e monitoramento, com foco em:
    • Atualização sobre técnicas de detecção de fraudes.
    • Uso adequado das ferramentas de monitoramento.
    • Melhores práticas no reporte e na condução de investigações internas.

5.9 – Revisão e Adaptação de Políticas

  • Revisar as políticas de auditoria e monitoramento anualmente ou sempre que houver:
    • Mudanças significativas no mercado de apostas ou nas regulamentações aplicáveis.
    • Identificação de novas ameaças à integridade das operações ou dos eventos esportivos.
  1. Sanções

As sanções por violação deste Código incluem:

  • Suspensão ou cancelamento da licença de operação de apostas.
  • Multas administrativas, conforme os critérios estabelecidos pela legislação aplicável.
  • Responsabilização civil e penal dos envolvidos.
  1. Disposições Finais
  • Este Código deve ser amplamente divulgado pelos operadores de apostas e entidades esportivas sob contrato ou com relação de negócio e parceira direta com a LINDAU GAMING BRASIL S.A..
  • A adesão ao Código é obrigatória para todos os operadores que atuam no Brasil.
  • Casos omissos serão resolvidos conforme a legislação brasileira e as diretrizes da autoridade reguladora.