CÓDIGO DE CONDUTA E DIFUSÃO DE BOAS PRÁTICAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

A LINDAU GAMING BRASIL S.A., comprometida com a ética, a transparência e o cumprimento das leis brasileiras, estabelece este Código de Conduta e Difusão de Boas Práticas de Publicidade e Propaganda. Este documento reflete nosso compromisso com as normas regulatórias aplicáveis ao mercado de apostas no Brasil, promovendo práticas que respeitem a legislação, a sociedade e o consumidor.

 

  1. Base Legal e Regulamentar

Lindau LINDAU GAMING BRASIL S.A., ao operar no mercado de apostas esportivas e interativas, está comprometida em atuar de acordo com as normas e regulamentações brasileiras. Abaixo, detalhamos a base legal e regulamentar que fundamenta as atividades da empresa:

1.1. Lei nº 13.756/2018

Esta lei é a principal regulamentação que instituiu o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. Entre suas disposições, destacam-se:

  • Definição do Serviço de Apostas de Quota Fixa: Permite apostas em eventos esportivos reais, onde o jogador conhece antecipadamente o prêmio possível.
  • Destinação de Receitas: Estabelece a alocação de receitas geradas pelas apostas, com percentuais destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, entidades esportivas, entre outros.
  • Autorização do Serviço: Determina que empresas interessadas devem se adequar às regras do Ministério da Fazenda para operar legalmente.

1.2. Portaria nº 671/2023 do Ministério da Fazenda

Regulamenta de forma detalhada o funcionamento do mercado de apostas esportivas e estabelece diretrizes claras para publicidade e propaganda. Pontos relevantes incluem:

  • Regras de Operação: Define os critérios técnicos e financeiros para empresas se registrarem e operarem no Brasil.
  • Diretrizes de Publicidade: Proíbe propagandas enganosas, que incentivem o vício ou sejam direcionadas a menores de idade. Todas as comunicações devem incluir avisos sobre jogo responsável.
  • Penalidades: Estabelece multas e sanções administrativas para empresas que descumprirem a regulamentação.

1.3. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR)

Embora não seja um orgão federal, o CONAR é amplamente reconhecido como a principal referência para práticas éticas em publicidade no Brasil. As diretrizes aplicáveis ao setor incluem:

  • Proibição de Publicidade Enganosa: Garantia de que todas as mensagens sejam claras, verdadeiras e não induzam o consumidor ao erro.
  • Proteção a Públicos Vulneráveis: Restrições rigorosas para publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
  • Ética e Respeito à Sociedade: Proibição de anúncios que estimulem comportamentos ilegais, prejudiciais ou que violem os bons costumes.

1.4. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018)

Regula o uso de dados pessoais no Brasil, incluindo o contexto de campanhas publicitárias digitais. Aspectos relevantes para a LINDAU GAMING BRASIL S.A.:

  • Consentimento: Os dados dos usuários devem ser coletados de forma transparente, com consentimento explícito para seu uso.
  • Finalidade e Limitação: Os dados coletados só podem ser usados para os fins informados ao usuário.
  • Proteção e Segurança: A empresa deve adotar medidas robustas para proteger os dados de acessos não autorizados.
  • Direito dos Usuários: Garante que os usuários possam acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais a qualquer momento.

1.5. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

Regula os direitos e responsabilidades na internet, incluindo práticas relacionadas à publicidade online e serviços digitais. Pilares aplicáveis:

  • Neutralidade da Rede: Proibição de discriminação de tráfego que possa afetar campanhas digitais.
  • Privacidade e Segurança: Estabelece diretrizes para proteger os dados pessoais dos usuários em plataformas online.
  • Responsabilidade de Provedores: A LINDAU GAMING BRASIL S.A., como provedora de serviços digitais, deve garantir o cumprimento de todas as normas aplicáveis à internet.

1.6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

  • Proíbe expressamente qualquer forma de publicidade que incentive ou promova o envolvimento de menores de idade em apostas.
  • Determina que os materiais publicitários não devem ser veiculados em plataformas ou horários que atinjam esse público-alvo.

1.7. Convenções Internacionais

O Brasil é signatário de tratados e acordos internacionais que regulam práticas de jogo e publicidade ética, incluindo:

  • Convenção de Macolin (Conselho da Europa): Enfatiza a prevenção de manipulação de competições esportivas e de práticas de jogo irresponsáveis.
  • Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS): Promove a saúde pública no controle de vícios, incluindo jogos de azar.

1.8. Penalidades e Fiscalização

O descumprimento das leis e normas mencionadas pode acarretar sanções como:

  • Multas administrativas pesadas, previstas na Portaria nº 671/2023.
  • Suspensão ou cancelamento da licença de operação.
  • Responsabilização civil e penal da empresa e de seus representantes legais, conforme previsto no Código Penal Brasileiro e em legislações específicas.
  1. Princípios Éticos da Publicidade:

A LINDAU GAMING BRASIL S.A. adota os seguintes princípios:

  1. Responsabilidade Social: Nossa publicidade deve respeitar valores éticos, culturais e sociais, evitando mensagens que incentivem práticas irresponsáveis.
  2. Transparência: Todas as mensagens publicitárias devem ser claras, objetivas e não induzir o consumidor ao erro.
  3. Proteção de Grupos Vulneráveis: É estritamente proibido direcionar publicidade a menores de idade ou grupos vulneráveis, como pessoas em recuperação de vício em jogos de azar.
  4. Conformidade Legal: Todas as campanhas devem atender às normas brasileiras, incluindo as portarias que regulamentam o mercado de apostas.
  1. Regras para Conteúdo Publicitário

A publicidade realizada pela LINDAU GAMING BRASIL S.A. deve atender às seguintes diretrizes:

  • Proibição de Exagero ou Falsas Promessas: É proibido prometer ganhos garantidos ou omitir os riscos inerentes ao jogo.
  • Inserção de Avisos de Responsabilidade: Todas as peças publicitárias devem conter a mensagem:
    “Jogue com responsabilidade. Apostar é uma forma de entretenimento, não uma solução financeira.”
  • Proibição de Referências a Comportamentos Prejudiciais: Não serão tolerados anúncios que incentivem o jogo excessivo ou demonstrem práticas não responsáveis.
  1. Publicidade Digital e Proteção de Dados

Lindau LINDAU GAMING BRASIL S.A. está comprometida em garantir que suas campanhas publicitárias digitais sejam realizadas de maneira ética, segura e alinhada às normas brasileiras, com ênfase no respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Este compromisso é baseado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em outras legislações aplicáveis, garantindo que as interações digitais promovam confiança e respeito ao consumidor.

4.1. Princípios Fundamentais

A publicidade digital da LINDAU GAMING BRASIL S.A. é guiada pelos seguintes princípios:

  • Consentimento e Clareza: Qualquer coleta ou uso de dados pessoais será realizada mediante o consentimento explícito e informado do titular.
  • Proteção de Grupos Vulneráveis: Campanhas devem evitar direcionamento a menores de idade ou a indivíduos em situação de vulnerabilidade.
  • Transparência: Garantir que os consumidores entendam como seus dados estão sendo utilizados e tenham acesso fácil a informações sobre nossas práticas de privacidade.
  • Responsabilidade: Aplicar medidas técnicas e administrativas robustas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou uso indevido.

4.2. Coleta e Uso de Dados Pessoais

No ambiente digital, a coleta de dados é essencial para personalizar campanhas e oferecer uma experiência mais relevante. As práticas da LINDAU GAMING BRASIL S.A. incluem:

  1. Bases Legais de Tratamento
    • Os dados pessoais serão coletados e utilizados com base em uma das bases legais previstas na LGPD, como o consentimento do titular, execução de contrato ou legítimo interesse.
    • Será dada ênfase ao consentimento explícito e informado quando os dados forem usados para personalizar campanhas publicitárias.
  2. Finalidade Específica
    • A coleta de dados será limitada ao necessário para as finalidades específicas informadas ao consumidor, como segmentação de anúncios, envio de promoções ou notificações relevantes.
    • É proibido utilizar dados para finalidades não autorizadas ou compartilhá-los com terceiros sem o consentimento do titular.
  3. Respeito ao Direito do Consumidor
    • Os consumidores poderão solicitar a exclusão, correção ou interrupção do uso de seus dados a qualquer momento, por meio de canais acessíveis e gratuitos.

4.3. Publicidade Digital Responsável

A publicidade digital da LINDAU GAMING BRASIL S.A. é conduzida com práticas que equilibram inovação e responsabilidade.

  1. Segmentação Ética e Precisa
    • As campanhas utilizarão segmentações apropriadas para alcançar o público-alvo correto, evitando menores de idade e grupos vulneráveis.
    • Ferramentas de publicidade (como Google Ads, Facebook Ads e outros) serão configuradas para respeitar limites éticos e legais.
  2. Proibição de Direcionamento a Menores de Idade
    • Nenhuma peça publicitária será exibida em plataformas ou horários com grande audiência de menores de 18 anos.
    • Sistemas de controle de idade serão usados sempre que possível, especialmente em plataformas digitais próprias da empresa.
  3. Exibição de Avisos de Responsabilidade
    • Todas as campanhas conterão mensagens que promovam o jogo responsável, como:
      “Jogue com responsabilidade. Apostar é uma forma de entretenimento, não uma solução financeira.”
    • Links para informações de apoio a jogadores em risco serão incluídos nas campanhas.
  4. Conteúdo Claro e Realista
    • É proibida a criação de anúncios que induzam ao erro, promovam ganhos fáceis ou ocultem os riscos do jogo.
    • As mensagens devem ser claras, realistas e transparentes sobre as possibilidades de sucesso nas apostas.
  5. Controle de Frequência e Relevância
    • Limitar a frequência de exibição de anúncios para evitar a saturação do consumidor.
    • Utilizar ferramentas de análise para garantir que as mensagens sejam relevantes e não invasivas.

4.4. Proteção de Dados no Ambiente Digital

  1. Medidas de Segurança
    • Dados coletados serão armazenados em servidores seguros e protegidos contra acessos não autorizados por meio de criptografia e firewalls robustos.
    • Auditorias regulares serão realizadas para identificar e corrigir vulnerabilidades nos sistemas.
  2. Parcerias com Fornecedores
    • Parceiros e fornecedores (como agências de marketing e plataformas digitais) devem aderir aos mesmos padrões de proteção de dados definidos pela LINDAU GAMING BRASIL S.A.
    • Contratos incluirão cláusulas que responsabilizem os parceiros por violações ou incidentes envolvendo dados.
  3. Resposta a Incidentes
    • Em caso de vazamento ou incidente de segurança, a empresa seguirá os procedimentos previstos na LGPD, incluindo a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.

4.5. Monitoramento e Conformidade

  1. Supervisão Contínua
    • A LINDAU GAMING BRASIL S.A. monitorará continuamente as campanhas publicitárias digitais para garantir sua conformidade com a legislação e suas próprias diretrizes éticas.
    • Ferramentas de análise e métricas serão usadas para identificar qualquer prática inadequada e implementar ajustes necessários.
  2. Setor de Compliance
    • A empresa contará com um setor de compliance dedicado à proteção de dados e à publicidade digital, responsável por:
      • Treinamento de equipes internas e parceiros.
      • Auditorias regulares de campanhas e práticas digitais.
      • Atualização das diretrizes em conformidade com mudanças na legislação.

4.6. Transparência e Canais de Atendimento

  • Política de Privacidade: Disponibilizaremos uma política de privacidade clara e detalhada em nossas plataformas digitais, abordando como os dados são coletados, armazenados e utilizados.
  • Canal de Privacidade: Um canal dedicado será disponibilizado para que os consumidores possam:
    • Solicitar informações sobre o uso de seus dados.
    • Reportar preocupações sobre publicidade digital.
    • Exercer seus direitos previstos na LGPD, como exclusão ou correção de dados.

4.7. Penalidades por Não Conformidade

  • Colaboradores, fornecedores ou parceiros que não cumprirem as diretrizes estabelecidas estarão sujeitos a penalidades internas, como advertências ou rescisões contratuais.
  • Violações graves que resultem em danos aos titulares de dados serão reportadas às autoridades competentes e tratadas com a máxima seriedade.
  1. Difusão de Boas Práticas

A LINDAU GAMING BRASIL S.A. compromete-se a:

  1. Treinamento de Colaboradores e Parceiros: Todos os envolvidos em campanhas publicitárias receberão formação sobre as diretrizes éticas e legais.
  2. Monitoramento Contínuo: Avaliaremos regularmente todas as campanhas para garantir conformidade com este código e com as leis aplicáveis.
  3. Colaboração com Autoridades e Reguladores: Prestaremos informações completas às autoridades, caso solicitado, e cumpriremos todas as resoluções regulatórias.
  1. Código de Conduta para Colaboradores e Parceiros

Lindau LINDAU GAMING BRASIL S.A. estabelece um Código de Conduta robusto que define padrões éticos, responsabilidades e boas práticas que devem ser seguidos por todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros comerciais. Esse código reflete o compromisso da empresa com a legalidade, a transparência e a responsabilidade social, garantindo que todas as operações e interações comerciais estejam alinhadas com os valores e as normas legais aplicáveis.

6.1. Princípios Éticos e Valores Fundamentais

Todos os colaboradores e parceiros da LINDAU GAMING BRASIL S.A. devem observar os seguintes princípios éticos em suas atividades:

  1. Integridade: Atuar com honestidade, transparência e responsabilidade em todas as ações e decisões.
  2. Legalidade: Cumprir rigorosamente as leis e regulamentações aplicáveis ao setor de apostas e publicidade no Brasil.
  3. Respeito: Tratar colegas, clientes e parceiros com dignidade, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e colaborativo.
  4. Confidencialidade: Proteger informações sensíveis da empresa, dos clientes e de parceiros comerciais.

6.2. Padrões de Conduta no Trabalho

Os colaboradores e parceiros devem cumprir as seguintes normas de conduta no desempenho de suas funções:

  1. Conformidade Legal
    • Cumprir rigorosamente todas as regulamentações relacionadas ao mercado de apostas, incluindo a Lei nº 13.756/2018 e a Portaria nº 671/2023 do Ministério da Fazenda.
    • Garantir que todas as práticas comerciais, publicitárias e operacionais estejam em conformidade com as diretrizes do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
  1. Jogo Responsável
    • Promover uma cultura de jogo responsável em todas as comunicações e interações com clientes.
    • Evitar práticas que possam incentivar comportamentos compulsivos ou prejudiciais relacionados ao jogo.
  2. Proteção a Públicos Vulneráveis
    • Abster-se de direcionar atividades publicitárias ou promocionais a menores de idade.
    • Adotar medidas para garantir que menores de 18 anos não tenham acesso a produtos e serviços da empresa.
  3. Conflito de Interesses
    • Evitar situações que possam gerar conflitos entre interesses pessoais e profissionais.
    • Informar imediatamente à gestão qualquer potencial conflito de interesse que surja no desempenho de suas funções.
  4. Proibição de Práticas Enganosas
    • Não participar de campanhas publicitárias que contenham informações falsas, promessas de ganhos garantidos ou que induzam os consumidores ao erro.
    • Garantir que todos os materiais publicitários sigam as diretrizes de transparência e clareza estabelecidas pela empresa.

6.3. Conduta no Ambiente Digital

Com o avanço do mercado digital, os colaboradores e parceiros devem observar práticas específicas para proteger a integridade da marca e a privacidade dos consumidores:

  1. Respeito à Privacidade e à LGPD
    • Garantir que a coleta e o uso de dados de clientes estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
    • Utilizar dados apenas para os fins autorizados, garantindo que o consentimento dos titulares seja sempre respeitado.
  2. Ética em Publicidade Digital
    • Seguir rigorosamente as diretrizes de segmentação para evitar o direcionamento de campanhas a públicos inadequados.
    • Proibir o uso de práticas intrusivas, como spam, anúncios sensacionalistas ou invasão de privacidade.
  3. Proteção de Dados
    • Adotar medidas para proteger informações sensíveis contra vazamentos ou acessos não autorizados.
    • Notificar imediatamente a empresa em caso de incidentes que comprometam a segurança da informação.

6.4. Relacionamento com Clientes e Comunidade

Os colaboradores e parceiros devem promover um relacionamento ético e respeitoso com clientes, comunidades e partes interessadas.

  1. Comunicação Transparente
    • Fornecer informações claras e precisas aos clientes sobre produtos e serviços.
    • Garantir que todas as interações com clientes sejam conduzidas de forma ética e profissional.
  2. Responsabilidade Social
    • Contribuir para o desenvolvimento das comunidades onde a empresa atua, promovendo ações que reforcem a imagem positiva do mercado de apostas responsável.
  3. Tratamento de Reclamações
    • Atender prontamente às reclamações e preocupações dos clientes, buscando soluções justas e eficientes.
    • Relatar imediatamente à equipe de compliance qualquer incidente ou comportamento que possa comprometer a reputação da empresa.

6.5. Compromisso com Treinamento e Capacitação

A LINDAU GAMING BRASIL S.A. investe em programas regulares de treinamento para garantir que colaboradores e parceiros compreendam e apliquem as normas deste Código de Conduta.

  1. Treinamentos Periódicos
    • Realização de capacitações frequentes sobre regulamentação do mercado de apostas, LGPD, publicidade responsável e segurança da informação.
  2. Atualização Contínua
    • Garantir que todos estejam atualizados sobre mudanças na legislação e melhores práticas do mercado.

6.6. Penalidades para Violações

A violação do Código de Conduta resultará em sanções proporcionais à gravidade do incidente, incluindo:

  1. Para Colaboradores
    • Advertência verbal ou escrita.
    • Suspensão temporária ou demissão por justa causa, dependendo da gravidade da infração.
  2. Para Parceiros e Prestadores de Serviço
    • Rescisão contratual e aplicação de penalidades previstas em contrato.
    • Exclusão de futuras parcerias comerciais com a empresa.

6.7. Canal de Denúncias

A LINDAU GAMING BRASIL S.A. disponibiliza um Canal de Denúncias para que colaboradores, clientes e parceiros relatem anonimamente comportamentos inadequados ou violações deste código.

  • Todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial, e o denunciante estará protegido contra retaliações.
  • As denúncias serão investigadas pela equipe de compliance da empresa, com ações corretivas quando necessário.
  1. Penalidades e Medidas Disciplinares

Qualquer violação a este código, seja por parte de colaboradores ou parceiros, poderá acarretar:

  • Advertências formais.
  • Suspensão de contratos ou parcerias.
  • Encaminhamento às autoridades competentes, em caso de infração grave.

A LINDAU GAMING BRASIL S.A. reafirma sua dedicação a práticas de publicidade digital ética e ao respeito integral aos direitos do consumidor, promovendo uma relação transparente, segura e responsável no ambiente digital.

A LINDAU GAMING BRASIL S.A. acredita que a disseminação de boas práticas de publicidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de consolidar sua reputação como líder responsável no mercado de apostas. Ao adotar e difundir essas práticas, a empresa reafirma seu compromisso com o bem-estar de seus consumidores e com a construção de um ambiente mais justo e ético para t