CÓDIGO DE INTEGRIDADE DE APOSTAS E PREVENÇÃO À MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS E OUTRAS FRAUDES
Este Código de Integridade é instituído pela LINDAU GAMING BRASIL S.A. em conformidade com o art. 19 da Lei nº 14.790, de 2023, com o objetivo de assegurar a transparência, a integridade e a confiança nas atividades de apostas realizadas em nossa plataforma.
Comprometemo-nos a prevenir, detectar e combater práticas ilícitas, incluindo a manipulação de resultados, lavagem de dinheiro e outras fraudes, adotando os mais elevados padrões éticos e operacionais.
- Princípios Fundamentais
O mercado de apostas deve operar com base nos seguintes princípios:
- – Transparência
- As operações de apostas devem ser conduzidas de forma clara e compreensível para os apostadores, evitando ambiguidades ou informações enganosas.
- As regras de funcionamento das apostas, incluindo probabilidades, cálculo de ganhos e políticas de cancelamento, devem ser publicadas e facilmente acessíveis.
- Relatórios regulares devem ser disponibilizados às autoridades reguladoras e, sempre que possível, ao público, destacando indicadores de integridade e conformidade.
1.2 – Integridade
- Todos os eventos esportivos associados a apostas devem ser realizados de forma justa, sem interferências externas ou manipulação de resultados.
- Operadores e entidades esportivas devem adotar protocolos rígidos para identificar e prevenir ações ilícitas que possam comprometer a legitimidade dos resultados.
- O compromisso com a ética esportiva deve ser mantido por todos os envolvidos, incluindo atletas, técnicos, árbitros e organizadores de eventos.
1.3 – Confiança
- Os operadores de apostas devem proteger os direitos e interesses dos apostadores, promovendo um ambiente seguro e confiável para todos os participantes.
- Garantir que todas as transações sejam realizadas de forma segura, utilizando tecnologia de ponta para prevenir fraudes financeiras.
- Estabelecer canais eficazes de comunicação e suporte ao cliente para resolver dúvidas e reclamações de maneira rápida e eficiente.
1.4 – Responsabilidade Social
- Medidas específicas devem ser adotadas para evitar que menores de idade ou pessoas vulneráveis participem de apostas esportivas.
- Campanhas de conscientização devem ser realizadas para educar os apostadores sobre os riscos do vício em jogos de azar e promover comportamentos responsáveis.
- Os operadores devem disponibilizar ferramentas de autoexclusão e limites de apostas para ajudar os apostadores a manterem o controle sobre suas atividades.
- Recursos provenientes do mercado de apostas devem, sempre que possível, ser reinvestidos no desenvolvimento do esporte e em iniciativas sociais, conforme determinações legais.
- Definições
Para os fins deste Código, entende-se por:
2.1 – Manipulação de Resultados
- Configura-se como qualquer ação, omissão ou conluio realizado com a intenção de influenciar de forma artificial o resultado ou o andamento de um evento esportivo, com o objetivo de obter vantagem indevida, seja financeira, competitiva ou de outra natureza.
- Exemplos incluem:
- Suborno de jogadores, árbitros ou técnicos para alterar o desempenho esportivo.
- Ajustes deliberados nas condições de jogo que favoreçam determinados resultados.
2.2 – Fraude
- Refere-se a qualquer conduta que vise enganar, trapacear ou manipular o mercado de apostas de maneira que prejudique sua integridade e a confiança dos participantes.
- Inclui práticas como:
- Apostar com informações privilegiadas não disponíveis ao público.
- Forjar eventos esportivos inexistentes para atrair apostas.
- Uso de identidades falsas ou manipuladas para realizar apostas.
2.3 – Apostador
- Pessoa física, maior de idade e plenamente capaz, que participa de apostas esportivas regulamentadas.
- O apostador deve observar as regras definidas pelo operador, não podendo utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para obter vantagens.
2.4 – Operador de Apostas
- Pessoa jurídica devidamente licenciada e autorizada pelos órgãos reguladores competentes para organizar e oferecer apostas esportivas no Brasil.
- O operador é responsável por:
- Garantir a conformidade legal das operações.
- Assegurar a integridade dos sistemas de apostas.
- Monitorar e prevenir práticas irregulares ou ilícitas em sua plataforma.
2.5 – Evento Esportivo
- Qualquer competição, jogo, corrida ou atividade esportiva reconhecida por entidades regulamentadoras, cujos resultados possam ser objeto de apostas.
- Deve ocorrer em condições que assegurem a justiça e a imparcialidade, conforme normas do esporte em questão.
2.6 – Informações Privilegiadas
- Dados ou informações não disponíveis ao público e que, se utilizados, podem oferecer vantagens competitivas em apostas esportivas.
- Incluem:
- Lesões de atletas não divulgadas.
- Estratégias táticas ou decisões internas de equipes antes da realização de um evento.
2.7 – Atividade Suspeita
- Qualquer comportamento, transação ou padrão de apostas que possa indicar possível manipulação de resultados, fraude ou uso indevido do sistema.
- Exemplos:
- Apostas em grande volume em eventos com baixa relevância ou popularidade.
- Alterações incomuns nas probabilidades oferecidas pelos operadores sem explicação evidente.
2.8 – Conluio
- Associação ilícita entre duas ou mais partes com o objetivo de manipular resultados ou fraudar o mercado de apostas.
- O conluio pode envolver:
- Atletas e técnicos.
- Árbitros e organizadores de eventos.
- Apostadores e operadores mal-intencionados.
- Responsabilidades dos Operadores de Apostas
Os operadores de apostas, como entidades licenciadas para atuar no mercado, têm o dever de garantir práticas éticas, transparentes e conformes à legislação. Suas principais responsabilidades incluem:
3.1 – Implementação de Mecanismos de Detecção de Atividades Suspeitas
- Utilizar sistemas de monitoramento que empreguem inteligência artificial e análise de dados para identificar padrões anômalos de apostas, como:
- Aumentos inesperados no volume de apostas em eventos específicos.
- Apostas feitas em grande número por usuários localizados em regiões atípicas.
- Alterações incomuns nas probabilidades sem justificativa esportiva.
- Compartilhar informações relevantes com autoridades reguladoras e entidades esportivas para apoiar investigações de possíveis irregularidades.
3.2 – Estabelecimento de Políticas Internas de Compliance e Integridade
- Desenvolver e manter um programa de compliance que contemple:
- Código de conduta para colaboradores e parceiros.
- Treinamento contínuo de funcionários sobre práticas responsáveis e prevenção de manipulações e fraudes.
- Auditorias internas periódicas para assegurar a conformidade com o Código de Integridade.
3.3 – Comunicação com as Autoridades Competentes
- Reportar imediatamente às autoridades reguladoras qualquer atividade suspeita de manipulação de resultados, fraude ou conluio identificada em suas operações.
- Cooperar integralmente em investigações oficiais, fornecendo dados, registros de transações e outras informações relevantes.
3.4 – Prevenção de Conflitos de Interesse
- Proibir que indivíduos diretamente envolvidos nos eventos esportivos – como atletas, árbitros, técnicos e dirigentes – participem de apostas relacionadas a esses eventos.
- Monitorar e restringir a participação de colaboradores do operador em suas próprias plataformas de apostas.
3.5 – Garantia de Proteção de Dados Pessoais
- Implementar medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos apostadores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo:
- Criptografia de informações sensíveis.
- Controle de acesso a dados por meio de autenticação robusta.
- Planos de resposta a incidentes de segurança, como vazamentos de dados.
3.6 – Promoção de Jogo Responsável
- Disponibilizar ferramentas para ajudar os apostadores a manter o controle de suas atividades, como:
- Limites de depósito, tempo de uso e apostas.
- Opção de autoexclusão temporária ou permanente.
- Realizar campanhas educativas para conscientizar os apostadores sobre os riscos associados ao vício em jogos de azar e como evitar comportamentos prejudiciais.
3.7 – Transparência nas Operações
- Divulgar de forma clara as regras, probabilidades, termos e condições das apostas.
- Garantir que as informações sobre pagamentos, ganhos e políticas de cancelamento estejam acessíveis e atualizadas.
- Permitir auditorias externas para verificar a integridade e conformidade das operações.
3.8 – Adoção de Práticas Antilavagem de Dinheiro (AML)
- Desenvolver e implementar políticas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, alinhadas às orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
- Realizar:
- Verificação da identidade dos apostadores (KYC – “Know Your Customer”).
- Monitoramento de transações financeiras incomuns ou de grande valor.
- Reporte de operações suspeitas às autoridades financeiras competentes.
3.9 – Apoio à Integridade do Esporte
- Colaborar com entidades esportivas e organizações de integridade para prevenir e combater a manipulação de resultados.
- Participar de iniciativas globais e regionais de monitoramento e investigação de fraudes esportivas.
- Medidas Preventivas
Os operadores de apostas e as entidades esportivas devem adotar um conjunto de medidas proativas para mitigar riscos e garantir a integridade dos eventos esportivos e das apostas. As principais medidas incluem:
4.1 – Programas de Educação e Conscientização
- Desenvolver e implementar programas educacionais destinados a:
- Atletas, técnicos, árbitros e outros envolvidos no esporte, abordando os riscos e consequências da manipulação de resultados.
- Apostadores, com ênfase na conscientização sobre práticas de jogo responsável e os impactos do vício em apostas.
- Realizar treinamentos regulares com os seguintes objetivos:
- Explicar as políticas de integridade esportiva e como identificar abordagens suspeitas de terceiros.
- Fornecer orientações sobre como reportar atividades suspeitas de maneira segura e confidencial.
- Criar materiais didáticos acessíveis, como vídeos, cartilhas e webinars, para ampliar o alcance da conscientização.
4.2 – Monitoramento de Apostas
- Utilizar ferramentas tecnológicas para monitorar as atividades de apostas em tempo real, a fim de:
- Detectar padrões de apostas anômalos que possam indicar manipulação de resultados ou fraude.
- Identificar mudanças abruptas nas probabilidades ou picos de apostas atípicos em eventos de menor visibilidade.
- Compartilhar informações suspeitas com autoridades reguladoras, operadores parceiros e entidades esportivas para análise conjunta.
4.3 – Parcerias com Entidades de Integridade Esportiva
- Estabelecer colaborações com organizações nacionais e internacionais especializadas na manutenção da integridade esportiva, como a Sportradar, ESSA (European Sports Security Association) e outras.
- Participar de plataformas de troca de informações para identificar e combater ameaças à integridade esportiva em nível global.
- Promover eventos e conferências para debater e atualizar as melhores práticas de prevenção a manipulações e fraudes.
4.4 – Políticas Rígidas de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML)
- Implementar controles internos para identificar e reportar transações suspeitas, incluindo:
- Limites diários para depósitos e retiradas em apostas.
- Verificação da identidade de todos os apostadores (KYC – “Know Your Customer”).
- Monitoramento de padrões de comportamento financeiro que fujam à normalidade.
- Realizar auditorias periódicas para garantir o cumprimento das políticas AML e alinhamento com as diretrizes do COAF.
4.5 – Restrição ao Uso de Informações Privilegiadas
- Proibir a participação em apostas de qualquer pessoa que tenha acesso a informações privilegiadas relacionadas aos eventos esportivos, incluindo:
- Jogadores, técnicos, árbitros e membros das equipes.
- Funcionários de operadores de apostas com acesso a dados internos.
- Implementar mecanismos de rastreamento para monitorar a origem das apostas e identificar possíveis conflitos de interesse.
4.6 – Auditorias e Revisões Regulares
- Realizar auditorias internas e externas periódicas para:
- Verificar a conformidade das operações com este Código e a legislação vigente.
- Avaliar a eficácia das políticas e procedimentos de prevenção à manipulação e fraudes.
- Revisar e atualizar regularmente as medidas preventivas com base em novas tecnologias, padrões do mercado e orientações das autoridades reguladoras.
4.7 – Promoção da Transparência e Comunicação com o Público
- Divulgar relatórios periódicos que evidenciem:
- Ações realizadas para prevenir manipulações e fraudes.
- Resultados de auditorias e investigações (respeitando confidencialidade legal e comercial).
- Estabelecer canais de denúncia acessíveis e seguros para que apostadores, atletas e colaboradores possam relatar suspeitas de irregularidades.
4.8 – Medidas Específicas para Jogo Responsável
- Disponibilizar ferramentas para controle do comportamento dos apostadores, como:
- Limites de apostas e bloqueios automáticos em casos de comportamento compulsivo.
- Opções de autoexclusão temporária ou permanente dos sistemas de apostas.
- Promover campanhas educativas sobre os riscos associados ao vício em jogos de azar, em parceria com instituições de saúde e bem-estar.
- Auditoria e Monitoramento
A auditoria e o monitoramento constituem instrumentos fundamentais para garantir a integridade e a conformidade das operações de apostas e dos eventos esportivos associados. Os operadores de apostas devem adotar práticas rigorosas e sistemáticas que contemplem:
5.1 – Contratação de Auditorias Independentes
- Os operadores de apostas devem contratar empresas independentes e qualificadas para realizar auditorias regulares, assegurando imparcialidade e confiabilidade nos processos avaliados.
- As auditorias devem abranger:
- Análise de conformidade com as legislações vigentes e com o Código de Integridade.
- Verificação dos mecanismos de segurança e detecção de fraudes implementados pelo operador.
- Revisão das políticas internas de compliance e integridade.
5.2 – Monitoramento em Tempo Real das Operações
- Implementar sistemas tecnológicos avançados que permitam o monitoramento contínuo de:
- Atividades de apostas, identificando padrões incomuns ou suspeitos.
- Fluxos de transações financeiras, com destaque para operações que excedam limites pré-estabelecidos ou apresentem comportamentos atípicos.
- Estabelecer alertas automáticos para sinalizar atividades que possam indicar riscos de manipulação de resultados, fraudes ou lavagem de dinheiro.
5.3 – Análise de Padrões e Relatórios de Atividades Suspeitas
- Elaborar relatórios periódicos que incluam:
- Dados estatísticos sobre o volume de apostas, distribuição de probabilidades e ganhos.
- Registros de padrões anômalos ou comportamentos suspeitos detectados nos sistemas de monitoramento.
- Informações sobre as ações corretivas ou preventivas adotadas após a identificação de irregularidades.
- Compartilhar relatórios relevantes com autoridades reguladoras e entidades esportivas, em conformidade com as exigências legais.
5.4 – Revisão Periódica de Sistemas e Protocolos
- Avaliar regularmente a eficácia dos sistemas de monitoramento e auditoria, realizando atualizações conforme necessário para acompanhar:
- Avanços tecnológicos.
- Alterações legislativas.
- Tendências emergentes no mercado de apostas e práticas ilícitas.
- Implementar testes de vulnerabilidade nos sistemas digitais, garantindo a proteção contra invasões ou manipulações externas.
5.5 – Supervisão de Eventos Esportivos
- Trabalhar em conjunto com entidades esportivas para monitorar eventos que sejam objeto de apostas, com foco em:
- Garantir que os resultados sejam obtidos de forma legítima e justa.
- Detectar influências externas indevidas que possam comprometer a integridade do evento.
- Utilizar plataformas de monitoramento global para identificar conexões entre padrões de apostas e possíveis manipulações em eventos esportivos realizados em diferentes países.
5.6 – Notificação de Atividades Suspeitas
- Estabelecer um procedimento claro para a notificação de atividades suspeitas, garantindo:
- Agilidade na comunicação com as autoridades competentes.
- Preservação da confidencialidade dos dados envolvidos na investigação.
- Cooperação integral com investigações e auditorias externas.
5.7 – Transparência nos Processos de Auditoria
- Divulgar de forma acessível os resultados de auditorias, respeitando a confidencialidade de informações sensíveis ou estratégicas.
- Promover a confiança pública ao evidenciar o compromisso com a integridade e a ética nas operações.
5.8 – Treinamento Contínuo de Equipes
- Realizar treinamentos periódicos para colaboradores e gestores responsáveis pelos processos de auditoria e monitoramento, com foco em:
- Atualização sobre técnicas de detecção de fraudes.
- Uso adequado das ferramentas de monitoramento.
- Melhores práticas no reporte e na condução de investigações internas.
5.9 – Revisão e Adaptação de Políticas
- Revisar as políticas de auditoria e monitoramento anualmente ou sempre que houver:
- Mudanças significativas no mercado de apostas ou nas regulamentações aplicáveis.
- Identificação de novas ameaças à integridade das operações ou dos eventos esportivos.
- Sanções
As sanções por violação deste Código incluem:
- Suspensão ou cancelamento da licença de operação de apostas.
- Multas administrativas, conforme os critérios estabelecidos pela legislação aplicável.
- Responsabilização civil e penal dos envolvidos.
- Disposições Finais
- Este Código deve ser amplamente divulgado pelos operadores de apostas e entidades esportivas sob contrato ou com relação de negócio e parceira direta com a LINDAU GAMING BRASIL S.A..
- A adesão ao Código é obrigatória para todos os operadores que atuam no Brasil.
- Casos omissos serão resolvidos conforme a legislação brasileira e as diretrizes da autoridade reguladora.